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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

crush

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca crush
Processo INPI
916447405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914997831 (TUC'S #CRUSH) e Processo 909015589 (CANDY CRUSH SODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Reg. 840604440 com Pan, marca ?CANDY CRUSH?.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
32.184.421/0001-06
Data de depósito
17 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência formal

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