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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

WARNERMEDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca WARNERMEDIA
Processo INPI
916440397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nºs 007052855; 815500408; 819474380), esclareça a divergência entre os nomes do requerente do presente pedido e dos titulares dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

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Sobre a marca

Titular
WARNER MEDIA, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Deferimento12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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