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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Casa da Rabanada Gourmet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916440141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CASA DA RABANADA GOURMET sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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