Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
MAPFRE SUA SEGURADORA GLOBAL DE CONFIANÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
MAPFRE SUA SEGURADORA GLOBAL DE CONFIANÇA
- Processo INPI
- 916432645
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- MAPFRE ESPAÑA, COMPAÑÍA DE SEGUROS Y REASEGUROS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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