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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

MAPFRE SUA SEGURADORA GLOBAL DE CONFIANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

MAPFRE SUA SEGURADORA GLOBAL DE CONFIANÇA
Processo INPI
916432645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
MAPFRE ESPAÑA, COMPAÑÍA DE SEGUROS Y REASEGUROS, S.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2684Recurso negado14/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2566Recurso10/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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