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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

LA FRUTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

LA FRUTICA
Processo INPI
916405095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GOSUPER COMERCIAL, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
26.193.997/0001-37
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LA FRUTICA, Deferimento na RPI nº 2534 | TrademarkIQ