Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
LA FRUTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LA FRUTICA
- Processo INPI
- 916405095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOSUPER COMERCIAL, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
- 26.193.997/0001-37
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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