Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
ELEMENT AI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ELEMENT AI
- Processo INPI
- 916403114
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELEMENT AI INC.
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)