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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MMA PROTEGEBEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MMA PROTEGEBEN
Processo INPI
916403092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MMA PROTEGEBEN ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
29.022.156/0001-55
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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