Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MMA PROTEGEBEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MMA PROTEGEBEN ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
- 29.022.156/0001-55
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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