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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

G GASTROVIDA DE MONTES CLAROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca G GASTROVIDA DE MONTES CLAROS
Processo INPI
916402789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825983096 (GASTRO VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GASTROVIDA CLINICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - ME
13.267.404/0001-98
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2638Recurso negado27/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2566Recurso10/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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G GASTROVIDA DE MONTES CLAROS, Indeferimento na RPI nº 2534 | TrademarkIQ