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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Jacinta

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Jacinta
Processo INPI
916397360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
JACINTA ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
28.427.612/0001-84
Data de depósito
9 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553Deferimento10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência formal

  5. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência formal

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