Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
LBR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LBR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 33.727.274/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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