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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

MARATONA DE SÉRIES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MARATONA DE SÉRIES
Processo INPI
916386783
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190201567 (28/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Cessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
6 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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