Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
VISTO.BIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISTOBIO-COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA.
- 32.761.719/0001-31
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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