Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
SATINÉE POR KACYUMARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES KACYUMARA LTDA
- 43.270.628/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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