Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
POLVILHO CAMPESTRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ROBERTO CARDOSO BORGES ME
- 00.571.152/0001-44
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)