Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
INCORPORACROWD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCORPORACROWD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - ME.
- 31.246.545/0001-06
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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