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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

UBER RENT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

UBER RENT
Processo INPI
916086828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Uber Technologies, Inc.
Data de depósito
16 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2591Judicial01/09/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2519Oposição16/04/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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