Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
LUGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEAVEN SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
- 09.295.053/0001-51
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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