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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

PLENNA SAÚDE CORRETORA DE SEGUROS E BENEFÍCIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PLENNA SAÚDE CORRETORA DE SEGUROS E BENEFÍCIOS
Processo INPI
915801655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909610134 e 910679371. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904669408 (PLENO) e Processo 904669483 (PLENO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PLENNA SAUDE CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS EIRELI
18.496.839/0001-28
Data de depósito
4 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2512Oposição26/02/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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