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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

JORGE ALVES ASSESSORIA & CONSULTORIA JURÍDICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
915212552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)