Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
AÇA BOOM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
- 25.036.392/0001-70
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)