LIDER DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180238190 (15/08/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A. Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- LIDER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
- 08.543.600/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2534Petição30/07/2019
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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