Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
CIDADE MELHOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FONEJÁ FRANQUIAS DO BRASIL LTDA
- 23.214.891/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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