Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
UMA BOA MESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA ISABELLA BIAZZE 04772312927
- 23.413.112/0001-70
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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