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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

BANDEIRANTE BRAZMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDEIRANTE BRAZMO
Processo INPI
912283971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANDEIRANTE QUÍMICA LIMITADA
47.854.831/0001-94
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482Sobrestamento31/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2408Publicação01/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BANDEIRANTE BRAZMO, Deferimento na RPI nº 2534 | TrademarkIQ