Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
BEMISA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190259593 (11/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): BEMISA - BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S.A. Procurador: Izabella de Souza Lopes
Sobre a marca
- Titular
- BEMISA - BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S.A.
- 12.056.600/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534RegistroEsta publicação30/07/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)