Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
SEESP - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180116264 (26/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO- SEESP Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 52.169.117/0001-05
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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