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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

SEESP - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SEESP - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo INPI
908490860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180116264 (26/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO- SEESP Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
52.169.117/0001-05
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
23 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Recurso05/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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