Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
RAÇÕES NUTRIMAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180109100 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UNICEL - UNIÃO IND & COM DE RAÇÃO E CEREAIS LTDA Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- UNICEL - UNIÃO IND & COM DE RAÇÃO E CEREAIS LTDA
- 04.021.181/0001-93
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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