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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

COLORGRAF EXPRESS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Logotipo da marca COLORGRAF EXPRESS
Processo INPI
908310455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180097697 (10/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COLORGRAF EXPRESS - EIRELI-ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COLORGRAF EXPRESS EIRELI - ME.
11.288.392/0001-52
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2474Recurso05/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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