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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

HBR IMOBILIÁRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca HBR IMOBILIÁRIA
Processo INPI
908051573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180104158 (16/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SPE HOLDING BEIRA-RIO S/A Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

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Sobre a marca

Titular
SPE Holding BEIRA-RIO S/A
11.573.100/0001-23
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2458Indeferimento14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Oposição03/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HBR IMOBILIÁRIA, Recurso negado na RPI nº 2534 | TrademarkIQ