Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
PUCPRESS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096762 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
- 76.659.820/0009-09
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)