HBR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903413108 (HBR) e Processo 904497020 (HBR H REALTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2523, de 14/05/2019; tendo em vista erro formal, a saber, a indicação de registro do próprio titular como impeditivo.
Sobre a marca
- Titular
- HBR EQUIPAMENTOS LTDA
- 58.766.353/0001-87
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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