Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
MASTER VIGOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER AGROBUSINESS PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 07.740.466/0001-72
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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