(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

PRODATA MOBILITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
903976986
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190212585 (08/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PRODATA MOBILITY BRASIL S.A. Procurador: Paola Lorenzetti Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante Paola Lorenzetti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRODATA TECHNOLOGY GROUP
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2544Deferimento08/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2534PetiçãoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Sobrestamento13/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.