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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

QUEBEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900234091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190058366 (26/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): QUEBEC INSTITUTO DE CULTURA LTDA - ME Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação, pela titular do registro caducando, por empresa licenciada ou por usuário devidamente autorizado. Observe que não restou comprovado que a empresa ABRANTES INSTITUTO DE IDIOMAS EIRELI-ME, responsável pela prestação de serviços sob a marca mista "QUEBEC", no Contrato nº 1880/2017, possuía licença ou autorização para uso do sinal. Cabe mencionar que os aditivos de licença de uso de marca apresentados se referem a períodos posteriores e não fazem qualquer menção à referida sociedade. Portanto, se for o caso, esclareça e comprove que a empresa ABRANTES INSTITUTO DE I

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Sobre a marca

Titular
QUEBEC INSTITUTO DE CULTURA LTDA
04.616.935/0001-58
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.