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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190076599 (15/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): JIANGSU JINGCHUANG ELECTRONIC CO., LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos acostados aos autos na manifestação á caducidade não permitem a identificação da data de publicação ou período de circulação dos mesmos, não são capazes de demonstrar que o uso do sinal é feito pelo titular do registro caducando ou por empresa devidamente autorizada e/ou encontram-se em idioma estrangeiro, contêm preços em moeda estrangeira,não trazendo qualquer elemento que permita identificar que o sinal está sendo usado no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- JIANGSU JINGCHUANG ELECTRONIC CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.