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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

HSCJ HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HSCJ HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Processo INPI
829088768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190195618 (24/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IMAR DE C. ATAIDE & CIA LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
75.608.547/0003-35
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
16 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2534CaducidadeEsta publicação30/07/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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