PURIMETAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180400066 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PURIMETAL RECUPERADORA DE METAIS RIO PRETO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 28/11/2013 e 28/11/2018 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que os documentos apresentados estão incompletos (ex. só o primeiro nome do destinatário do serviço) e, portanto, são ineficazes para a comprovação do uso da marca.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190193571 (21/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PURIMETAL RECUPERADORA DE METAIS RIO PRETO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento a caducidade fora do prazo estabelecido pelo art. 224 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PURIMETAL PURIFICAÇÃO D EMETAIS PRECIOSOS LTDA
- 04.970.050/0001-52
- Data de depósito
- 8 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2534Petição30/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.