IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2564
27/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2564
27/02/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180400066 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PURIMETAL RECUPERADORA DE METAIS RIO PRETO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2546
22/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180400066 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PURIMETAL RECUPERADORA DE METAIS RIO PRETO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 28/11/2013 e 28/11/2018 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que os documentos apresentados estão incompletos (ex. só o primeiro nome do destinatário do serviço) e, portanto, são ineficazes para a comprovação do uso da marca.
RPI 2534
30/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190193571 (21/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PURIMETAL RECUPERADORA DE METAIS RIO PRETO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento a caducidade fora do prazo estabelecido pelo art. 224 da LPI.
RPI 2534
30/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180400066 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): PURIMETAL RECUPERADORA DE METAIS RIO PRETO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160274066 (27/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Purimetal Purificação de Metais Preciosos Ltda
RPI 2396
06/12/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1894
24/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1877
26/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1642
25/06/2002
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