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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

PESTANA ELITE PESTANA HOTELS & RESORTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PESTANA ELITE PESTANA HOTELS & RESORTS
Processo INPI
824187490
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190249452 (03/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190212286 (08/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS/ANA PAULA MEDEIROS e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S.A
03.422.594/0001-17
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
6 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2534RenovaçãoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534PetiçãoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2010Registro14/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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