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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

TIXOTRÓPICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TIXOTRÓPICA
Processo INPI
821146092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190181011 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

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Sobre a marca

Titular
BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2534PetiçãoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TIXOTRÓPICA, Petição na RPI nº 2534 | TrademarkIQ