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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

BELEZA NATURAL ZICA & EQUIPE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819969826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000566 (09/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° Ação Ordinária n° 009502-37.2013.4.02.5101 13ª VF/RJ / TRF 2ª Região // Processo INPI nº 52400.028013-2013-67. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Em apelação cível, foi mantida a sentença que determinou a modificação da apostila aplicada quando da Concessão do Registro de marca de nº 819.969.826 (Beleza Natural Zica e Equipe, Classe Nacional 4075 ? Serviços de Estética Pessoal), para constar a ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos isoladamente?.

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Sobre a marca

Titular
CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA
53.053.460/0001-44
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534JudicialEsta publicação30/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2210Judicial14/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1477Deferimento27/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.