BELEZA NATURAL ZICA & EQUIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000566 (09/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° Ação Ordinária n° 009502-37.2013.4.02.5101 13ª VF/RJ / TRF 2ª Região // Processo INPI nº 52400.028013-2013-67. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Em apelação cível, foi mantida a sentença que determinou a modificação da apostila aplicada quando da Concessão do Registro de marca de nº 819.969.826 (Beleza Natural Zica e Equipe, Classe Nacional 4075 ? Serviços de Estética Pessoal), para constar a ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos isoladamente?.
Sobre a marca
- Titular
- CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA
- 53.053.460/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 1997
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2534JudicialEsta publicação30/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.