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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

TETRA BRIK ASEPTIC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TETRA BRIK ASEPTIC
Processo INPI
814232248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190220136 (13/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.
05526307
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de maio de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2534RenovaçãoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 981Registro08/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 940Despacho25/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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