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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

CREM - COCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CREM - COCO
Processo INPI
810653990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190048446 (18/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SOCÔCO SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
12.285.276/0001-42
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de outubro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2534CaducidadeEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 971Transferência30/05/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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