SANTANA BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916310558 "Estela Sant'Ana". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908209762 (ALEX SANTANA PCM), Processo 910476691 (Fran Sant' Ana Sobrancelhas) e Processo 908742070 (JUNIOR SANT'ANNA STUDIO HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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