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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

E-Commerce Expo Brazil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

E-Commerce Expo Brazil
Processo INPI
916407870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão do item "Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]", não compatível com atividade exercida por pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
ECBR FOMENTO AO E-COMMERCE LTDA
14.238.854/0001-15
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2744Registro08/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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