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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

NATURE-A-PORTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

NATURE-A-PORTER
Processo INPI
916403149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2741Despacho18/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2557Nulidade07/01/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)