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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Rachell Luz

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Rachell Luz
Processo INPI
916397483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SER LIVRE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
26.454.733/0001-90
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Deferimento15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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