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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CAERP consultoria e assessoria em ERP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CAERP consultoria e assessoria em ERP
Processo INPI
916397424
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAERP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI
30.960.366/0001-73
Data de depósito
9 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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