Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SABOR NORDESTINO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHURRASCARIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 915976684 (SABOR DO NORDESTE)
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO JOSE M ANDRADE RESTAURANTE
- 69.942.951/0001-86
- Procurador ou escritório
- RC Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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