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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

NUTRIJÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIJÁ
Processo INPI
916384632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA BALARDIN COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E CAFÉ LTDA
47.352.966/0001-51
Procurador ou escritório
Garra Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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